Entrega e devoluções

1. ENTREGA E TRANSPORTE

1. O Vendedor entrega as mercadorias indicadas por meios próprios, através de transportadores, ou o Comprador recebe as mercadorias diretamente do Vendedor - conforme acordado individualmente pelas Partes.

2. No caso de uma transação internacional, o método de entrega, incluindo o momento em que o risco passa para o Comprador, será especificado na Confirmação da Encomenda, na correspondência eletrónica ou no acordo celebrado entre as partes, nos termos dos Incoterms 2010.

3. Tanto no caso de entregas dentro como fora da Polónia, os custos de entrega são sempre adicionados ao preço final e especificados na Confirmação da Encomenda e na fatura. O Comprador suportará todos os custos relacionados com o transporte, a entrega e a sua organização.

4. No caso de transações nacionais, aquando da entrega das mercadorias ao transportador ou ao Comprador, todos os riscos relacionados com as mercadorias, incluindo os resultantes de Força Maior, passarão para o Comprador.

5. Se o Comprador recolher as mercadorias com meios de transporte próprios, a transferência para o Comprador dos benefícios e encargos associados às mercadorias e do risco de perda ou dano acidental das mercadorias ocorrerá aquando da saída das mercadorias do armazém do Vendedor.

6. Aquando da receção das mercadorias, o Comprador é obrigado a verificar e confirmar, mediante assinatura, na presença do motorista, que as mercadorias estão em conformidade com a encomenda em termos de quantidade e qualidade. Quaisquer discrepâncias devem ser registadas. Aquando da receção das mercadorias, o Comprador é obrigado a verificar a qualidade, a quantidade, o estado e o peso das mercadorias, bem como a sua conformidade com os documentos de transporte, apresentar quaisquer objeções e reclamar junto do transportador e, se necessário, tomar as medidas legais adequadas contra o transportador dentro do prazo previsto na lei. Além disso, o Comprador deve notificar imediatamente o Vendedor de quaisquer reclamações e discrepâncias desse tipo.

7. A pessoa que recolhe as mercadorias em nome do Comprador deve estar devidamente autorizada a realizar essa atividade. O Comprador é obrigado, em cada ocasião, a autorizar o seu representante que recolhe as mercadorias tanto a recolhê-las como a apresentar quaisquer objeções a este respeito.

8. A receção das mercadorias sem objeções será considerada uma entrega correta por parte do Vendedor e do transportador.

9. Os prazos de entrega são contados a partir da data da Confirmação da Encomenda. Os prazos de entrega dos bens encomendados são especificados na Confirmação da Encomenda ou na Fatura.

10. Considera-se que o Vendedor cumpriu o prazo de entrega se os bens tiverem saído do armazém antes do termo do prazo acordado pelas partes ou se o Comprador tiver sido notificado de que os bens estão prontos para recolha antes do prazo de entrega acordado. Se o envio ou a recolha tiver sido atrasado por motivos imputáveis ao Comprador, o envio da notificação de que os bens estão prontos para expedição ou recolha, efetuado antes do termo do prazo acordado pelas partes, será considerado como cumprimento do prazo de entrega.

11. O Vendedor não será responsável pela não entrega dos bens na data indicada na Confirmação da Encomenda, se tal não resultar de negligência grosseira do Vendedor ou de Força Maior - entendida como circunstâncias fora do controlo do Vendedor, nomeadamente nos casos de: greve, obstáculos ao transporte (por exemplo, encerramentos de fronteiras, problemas nos terminais aeroportuários), fornecimentos atrasados, defeituosos ou incompletos de materiais encomendados a fornecedores ou contratantes responsáveis pelos bens, interrupções no fornecimento de eletricidade ou dificuldades semelhantes por parte do Vendedor ou dos seus fornecedores / contratantes, entre outras.

12. Um atraso na entrega não superior a 21 dias não será considerado uma violação do prazo de entrega que confira o direito de resolver o contrato ou de exigir uma indemnização.

13. Se o prazo de entrega for ultrapassado em mais de 60 dias, ambas as partes na transação têm o direito de resolver o contrato. O Comprador que exerça o direito de resolução não terá direito a exigir qualquer indemnização, se o motivo do atraso tiver sido uma das circunstâncias especificadas no § 3 das CGV. Se o contrato previr a disponibilização dos bens em partes, qualquer resolução do contrato aplicar-se-á apenas à parte da prestação que sofreu atraso, e não à parte da mesma disponibilizada posteriormente.

14. Sem prejuízo do disposto acima, o Vendedor não é responsável pelas penalizações contratuais devidas aos contratantes do Comprador nem por quaisquer outras reclamações apresentadas pelos contratantes do Comprador contra este devido ao atraso na entrega dos bens pelo Vendedor.

 

 

2. DEVOLUÇÃO DOS BENS

1. O Comprador não tem direito de rescindir o contrato, incluindo devolver os bens, exceto nos casos previstos nestas CGV. O Comprador pode devolver os bens adquiridos mediante consentimento expresso e por escrito do Vendedor e de acordo com os acordos individuais entre o Comprador e o Vendedor, sendo todos os custos e riscos da devolução dos bens suportados pelo Comprador.

2. No caso acima descrito, os bens podem ser aceites pelo Vendedor através de um procedimento de devolução, se estiverem cumulativamente reunidas as seguintes condições:

a) os bens sejam entregues pelo Comprador por sua conta e risco, o mais tardar 14 (por extenso: catorze) dias após a data documentada da sua entrega;

b) os bens devolvidos não tenham sido utilizados pelo Comprador ou por um Terceiro e sejam entregues pelo Comprador ao Vendedor no estado em que foram originalmente entregues/recolhidos ou entregues ao Comprador, com todos os elementos que lhe foram entregues;

c) todos os elementos com que os bens foram entregues não apresentem quaisquer sinais de utilização ou danos;

d) os bens devolvidos sejam acompanhados dos documentos originais com que foram entregues ao Comprador;

e) os bens ou os seus componentes não tenham sido objeto de uma encomenda especial do Comprador (encomenda invulgar).

 

3. GARANTIAS POR DEFEITOS

1. O Vendedor concede uma garantia sobre os bens vendidos, nos termos estabelecidos pormenorizadamente no Cartão de Garantia.

2. A responsabilidade do Vendedor ao abrigo da garantia legal por defeitos físicos e jurídicos dos bens vendidos é completamente excluída. Assim, são excluídos os direitos e os prazos decorrentes da garantia legal, em particular o direito de rescindir o contrato e de solicitar a substituição dos bens por outros novos.

3. O Comprador tem direito apenas às reclamações decorrentes do Cartão de Garantia.

4. É excluída qualquer responsabilidade do Vendedor para além da expressamente prevista no Contrato, nas CGV e no cartão de garantia; em particular, o Vendedor não será responsável por quaisquer danos ou perdas do Comprador causados pelos bens adquiridos ou relacionados com estes. Assim, o Vendedor não é responsável pelos benefícios e lucros cessantes do Comprador relacionados com os bens, os seus defeitos ou qualquer outro serviço do Vendedor.

5. As regras para a apresentação e análise de reclamações ao abrigo da garantia estão estabelecidas no «Cartão de Garantia», disponível no sítio Web do Vendedor.